O Ministério Público do Maranhão, por meio da 10° Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor de São Luís, e o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon) emitiram na última segunda-feira (06.abr.2020) uma Recomendação Conjunta às instituições de ensino do estado.
O
documento, assinado pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti e pela
presidente do Procon, Adaltina Queiroga, aborda o funcionamento das escolas,
faculdades e cursos técnicos no período de suspensão das aulas presenciais como
medida de prevenção ao novo coronavírus.
Os
berçários e escolas de educação infantil deverão negociar uma compensação
futura ou desconto proporcional à economia de custos obtida em decorrência da
suspensão das atividades. Já as empresas que atuam na educação básica (com
exceção da educação infantil), têm três possibilidades para a manutenção dos
serviços.
A
primeira delas, recomendada pelo MPMA e Procon, é que as aulas presenciais
sejam realizadas em período posterior, com apresentação de um calendário de
reposição no qual devem constar os dias letivos, horas-aula e conteúdo a ser
reposto. Nesse caso, não é obrigatória a redução no valor da mensalidade, desde
que garantida a prestação do serviço em outro momento.
A
segunda opção é a realização de aulas não presenciais, na modalidade Ensino a
Distância (EaD), de acordo com a Resolução n° 94, de 26 de março de 2020, do
Conselho Estadual de Educação.
As
escolas que adotarem esse sistema deverão realizar o abatimento proporcional
das mensalidades de acordo com a redução de custos fixos que tenham ocorrido,
como água, energia, internet, impressão, material de expediente e limpeza. Para
isso, deverá ser apresentada aos contratantes uma atualização da planilha de
custos das escolas.
Também
deverão ser asseguradas alternativas às plataformas de videoaulas aos alunos,
como pen-drives, CDs/DVDs ou mídias impressas. Se for o caso, deverão ser
disponibilizados equipamentos eletrônicos aos que não possuem. A Recomendação
também ressalta que deve ser preservada a qualidade do ensino, que deve ser
validada pelos órgãos competentes.
A
terceira possibilidade trazida pela Recomendação é a antecipação das férias
escolares, com a devida apresentação de um calendário de reposição das aulas
presenciais com dias letivos, horas-aula e conteúdo a ser reposto.
Nos
casos em que as instituições optem por essa medida, as mensalidades deverão
continuar a ser pagas de forma integral. Ao final das férias, as escolas
poderão optar pelo ensino a distância, devendo para isso garantir o
aprimoramento de suas ferramentas visando à manutenção da qualidade dos
serviços educacionais.
As
escolas também devem criar canais de atendimento efetivos pelos quais os
contratantes possam tratar de questões administrativas e financeiras e os
alunos possam resolver questões pedagógicas.
Ensino superior – As
instituições de ensino superior também poderão utilizar plataformas online de
EaD, aplicativos e outras tecnologias, desde que obedecidos os componentes
curriculares e seja estabelecida uma metodologia de apuração de frequência e
manutenção da carga horária e dias letivos.
Também
deverão ser asseguradas alternativas aos estudantes que não podem acompanhar as
aulas Ead. Nesse caso, caberá ao aluno a comunicação à instituição de ensino
para que, juntos, busquem uma solução. Se for impossível a continuidade,
deve-se garantir ao consumidor a possibilidade de cancelamento do contrato, com
o reembolso das parcelas ainda não vencidas e eventualmente já pagas.
Se
detectada a redução dos custos fixos das instituições, deve haver o abatimento
proporcional no valor das mensalidades, devendo ser considerado eventual
investimento tecnológico.
As
instituições de ensino superior também receberam a recomendação de criar canais
de atendimento nos quais os contratantes possam tratar de questões
administrativas e financeiras e os alunos de questões pedagógicas.
Profissionalizante – Os
cursos técnicos e profissionalizantes também poderão utilizar plataformas
online, assegurando alternativas àqueles que não puderem utilizá-las. Em caso
de redução de custos, deverá haver abatimento nas mensalidades e, se o serviço
não for prestado ou prestado de forma insatisfatória, os interessados poderão
fazer o trancamento do curso sem qualquer ônus.
Em
todos os casos, os prazos e formas de flexibilização, abatimentos ou reembolso
deverão ser tratados diretamente entre contratantes e contratados. Contratos
acessórios, como transporte escolar ou esportes, também deverão ser negociados
diretamente, podendo haver a suspensão enquanto durar a paralisação dos
serviços educacionais presenciais.
Nas
situações em que não houver acordo entre as partes, caberá ao Procon a
orientação e formalização das denúncias para que seja instaurado processo
administrativo.
Certinho. Ótima Notícia
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