Do MA 10 ― O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) a respeito da Lei nº 6.113/2016, do município de São Luís. Pela decisão, os shopping centers de São Luís estão desobrigados a acatar a Lei que dispõe sobre a gratuidade dos primeiros 30 minutos nos estacionamentos do município. Para conferir a íntegra da decisão, clique aqui.

O recurso movido pela ABRASCE foi ingressamos com petição no STF, onde o ministro relator Ricardo Lewandowski optou pela concessão do efeito suspensivo requerido. “A ABRASCE segue atenta às demandas que impactam o setor e está sempre pronta a adotar as melhores medidas na defesa dos seus associados”, disse.
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