O juiz eleitoral Itaércio Paulino da Silva, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), rejeitou, em decisão monocrática a ação.
No conteúdo da ação do partido que é comandado no Maranhão por Marcio Jerry, pede a retirada da propaganda sobre a caravana de Roseana, o partido requereu a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil reais, em caso de descumprimento. Nenhum dos pedidos foi atendido na liminar pretendida.
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