Desesperados adversários de Gilberto Arôso insistem em confundir a opinião pública em meios de comunicação
Mais uma vez vários blog's de Paço do Lumiar, que tem vínculos partidários tentam confundir a opinião pública com notícias falsas. O alvo novamente é o ex-prefeito Gilberto Arôso(PRB), que a cada dia recebe novas adesões de todos os segmentos da sociedade luminense, os adversários na tentativa de reprimir ou ''colocar dúvida na cabeça do eleitor'', contratam mídias tendenciosas para postar matérias-factoides contra o republicano, tento em vista a sua vantagem que diariamente cresce. Insistentemente as mídias tendenciosas estão sendo contratadas por políticos fadados da vida pública e taxados pela população como ficha-suja, que quando tiveram a oportunidade de fazer algo pelo município não fizeram ao contrário destruirão o que tinha.
O meio de comunicação que tem papel fundamental de informar o cidadão, pois com as notícias de boa qualidade o mesmo irá tirar suas próprias conclusões.'' Informação falsa ou omissão de notícia verdadeira é crime de acordo com o art. 138 do Código Penal, entende-se que a internet está sujeita á lei da imprensa, 5257/1967, mesmo tendo tal lei sido criada antes da Rede Mundial de Computadores<1>''.
Esclarecimento ao leitor
Só a Câmara Municipal de Vereadores pode declarar prefeito inelegível por rejeição de contas, diz STF. Nem uma lei estadual, municipal é maior que uma Lei Federal.
''Só a rejeição das contas do prefeito pelo Poder Legislativo pode torná-lo inelegível. O parecer de Tribunal de Contas não tem o poder de impedir o político de se candidatar, ainda que o prefeito tenha agido como ordenador de gastos, e não como chefe do Executivo. A tese foi definida nesta quarta-feira (10/8) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida.eleição 2016...
egundo Gilmar, por mais que as contas tenham sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas, só depois de pronunciamento do Legislativo é que o chefe do Poder Executivo pode ficar inelegível pelo critério da alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades — que diz que são inelegíveis quem tiver ocupado cargo público e tiver as contas rejeitadas.
De acordo com o ministro, toda decisão sobre prestação de contas é política, e não técnica e contábil. O julgamento pelos tribunais de conta, disse, “é função jurídica de atribuição deliberativa”. No entendimento do ministro, a decisão do órgão técnico de apoio ao trabalho do Legislativo não pode ser irrecorrível se ela tem consequências drásticas como a de impedir uma candidatura.''
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