Crédito do Nota Legal servem para abater IPVA
Usuários cadastrados no Programa Nota Legal já podem converter seus créditos acumulados para abatimento de até 50% do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida foi determinada por meio da portaria nº588/15, assinada pelo secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves. Para aproveitar o benefício, o usuário deve ser pessoa física e possuir veículo automotor registrado com seu CPF ou, excepcionalmente, nos casos de arrendamento de veículo vinculado ao seu cadastro.
O titular de crédito não poderá possuir registros próprios no Cadastro Estadual de Inadimplente (CEI), com exceção dos débitos de IPVA.
Como utilizar o benefício
Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa, no endereço notalegal.sefaz.ma.gov.br, selecionar a opção ''Acessar Sistema'' e, em seguida, informar o CPF e a senha de acesso.
Na página do sistema, o usuário deverá clicar em ''Utilizar créditos'' > '' Utilizar Notas'', marcar a opção '' Abatimento IPVA'', selecionar o Renavam cadastro e, por fim, informar o valor a ser abatido. Ao clicar em ''Confirmar'', o consumidor não poderá cancelar a operação.
A solicitação de conversão de créditos deverá ser feita com antecedência de 10 dias ao pagamento do imposto, diretamente no site do Nota Legal.
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